Em geral, uma mãe não pode proibir o pai de ver o filho sem uma razão justificada. O direito de convivência entre pai e filho é um direito fundamental da criança e do pai, protegido por lei, e só pode ser restringido em situações específicas que coloquem em risco a segurança ou bem-estar da criança.
Quando a mãe pode proibir o pai de ver o filho:
- Se houver evidências concretas de que o pai representa um perigo para a criança, seja física ou emocionalmente, a mãe pode buscar na justiça a restrição ou suspensão do direito de visita.
- O pai que não cumpre as determinações judiciais, como o pagamento da pensão alimentícia, pode ter o direito de visita limitado ou suspenso.
- Em casos de doenças contagiosas que possam colocar a criança em risco, o direito de visita pode ser temporariamente suspenso.
- A mãe que impede o contato do pai com a criança sem motivo justificado, ou que manipula a criança contra o pai, pode ser acusada de alienação parental e sofrer consequências legais, incluindo a perda da guarda.
O que fazer se a mãe proibir o pai de ver o filho:
- O pai que está sendo impedido de ver o filho deve procurar um advogado especializado em direito de família para orientações e medidas judiciais.
- É importante registrar um boletim de ocorrência para documentar a recusa da visitação e, se for o caso, denunciar a alienação parental.
- Se houver uma decisão judicial sobre o direito de visita, o pai pode entrar com uma ação de cumprimento de sentença para garantir que a decisão seja respeitada.
- Em casos de alienação parental, o pai pode buscar a guarda compartilhada para garantir o direito de convivência com a criança.
- Em situações de conflito, a mediação familiar pode ser uma alternativa para restabelecer o diálogo e buscar soluções para o bem-estar da criança.
Importante: Em todas as situações, o bem-estar da criança deve ser a prioridade e qualquer decisão sobre a convivência entre pai e filho deve ser baseada no melhor interesse da criança.
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