LEVÍTICO 25
O ano
sabático
1 Disse mais o Senhor a Moisés no monte
Sinai:
2 Fala aos filhos de Israel e
dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um
sábado ao Senhor.
3 Seis anos semearás a tua terra, e
seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
4 mas no sétimo ano haverá sábado de
descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo,
nem podarás a tua vinha.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega
não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso
solene será para a terra.
6 Mas os frutos do sábado da terra vos
serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e
ao estrangeiro que peregrina contigo,
7 e ao teu gado, e aos animais que
estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento.
O ano do
jubileu
8 Também contarás sete sábados de anos,
sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão
quarenta e nove anos.
9 Então, no décimo dia do sétimo mês,
farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por
toda a vossa terra.
10 E santificareis o ano qüinquagésimo,
e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu
será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua
família.
11 Esse ano qüinquagésimo será para vós
jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele
vindimareis as uvas das vides não tratadas.
12 Porque é jubileu; santo será para
vós; diretamente do campo comereis o seu produto.
13 Nesse ano do jubileu tornareis, cada
um à sua possessão.
14 Se venderdes alguma coisa ao vosso
próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos
outros.
15 Conforme o número de anos desde o
jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das
colheitas é que ele te venderá.
16 Quanto mais forem os anos, tanto mais
aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço;
porque é o número das colheitas que ele te vende.
17 Nenhum de vós oprimirá ao seu
próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
18 Pelo que observareis os meus
estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis
seguros na terra.
19 Ela dará o seu fruto, e comereis a
fartar; e nela habitareis seguros.
20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo
ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
21 então eu mandarei a minha bênção
sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22 No oitavo ano semeareis, e comereis
da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da
velha.
23 Também não se venderá a terra em
perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros
e peregrinos:
24 Portanto em toda a terra da vossa
possessão concedereis que seja remida a terra.
25 Se teu irmão empobrecer e vender uma
parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu
irmão vendeu.
26 E se alguém não tiver remidor, mas
ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
27 contará os anos desde a sua venda, e
o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à
sua possessão.
28 Mas, se as suas posses não bastarem
para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do
jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu
tornará à sua possessão.
29 Se alguém vender uma casa de moradia
em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda;
durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30 Mas se, passado um ano inteiro, não
tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em
perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o
seu poder no jubileu.
31 Todavia as casas das aldeias que não
têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser
remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32 Também, no tocante às cidades dos
levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de
remi-las.
33 E se alguém comprar dos levitas uma
casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador
no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio
dos filhos de Israel.
34 Mas o campo do arrabalde das suas
cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35 Também, se teu irmão empobrecer ao
teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e
peregrino viverá contigo.
36 Não tomarás dele juros nem ganho, mas
temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 Não lhe darás teu dinheiro a juros,
nem os teus víveres por lucro.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos
tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 Também, se teu irmão empobrecer ao
teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 Como jornaleiro, como peregrino
estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41 então sairá do teu serviço, e com ele
seus filhos, e tornará à sua família, à possessão de seus pais.
42 Porque são meus servos, que tirei da
terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 Não dominarás sobre ele com rigor,
mas temerás o teu Deus.
44 E quanto aos escravos ou às escravas
que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que
os comprareis.
45 Também os comprareis dentre os filhos
dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as
suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e
vos serão por possessão.
46 E deixá-los-eis por herança aos vossos
filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os
vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não
dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47 Se um estrangeiro ou peregrino que
estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e
vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da
família do estrangeiro,
48 depois que se houver vendido, poderá
ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou
qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver
tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
50 E com aquele que o comprou fará a
conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua
venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará
com ele.
51 Se ainda faltarem muitos anos,
conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da
sua redenção;
52 e se faltarem poucos anos até o ano
do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço
da sua redenção.
53 Como servo contratado de ano em ano,
estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus
olhos.
54 E, se não for remido por nenhum
desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
55 Porque os filhos de Israel são meus
servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor
vosso Deus.