ÊXODO 22
As leis
acerca da propriedade
1 Se alguém furtar um boi (ou uma
ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha
quatro ovelhas.
2 Se o ladrão for achado a minar uma
casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
3 mas se o sol houver saído sobre o
ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização;
se nada possuir, será então vendido por seu furto.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão,
seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal
num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de
outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará
restituição.
6 Se alastrar um fogo e pegar nos
espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o
campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.
7 Se alguém entregar ao seu próximo
dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o
ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o
dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos
bens do seu próximo.
9 Em todo caso de transgressão, seja a
respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer
coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será
levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao
seu próximo.
10 Se alguém entregar a seu próximo para
guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer,
ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11 então haverá o juramento do Senhor
entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e
o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Se, porém, o animal lhe tiver sido
furtado, fará restituirão ao seu dono.
13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em
testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu
próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o
seu dono, certamente dará indenização;
15 se o dono estiver presente, o outro
não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer
dano.
As leis
acerca da imoralidade e idolatria
16 Se alguém seduzir uma virgem que não
for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá
por mulher.
17 Se o pai dela inteiramente recusar
dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma
feiticeira.
19 Todo aquele que se deitar com animal,
certamente será morto.
20 Quem sacrificar a qualquer deus, a
não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o
oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 Se de algum modo os afligirdes, e
eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
24 e a minha ira se acenderá, e vos
matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo,
ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás
juros.
26 Ainda que chegues a tomar em penhor o
vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
27 porque é a única cobertura que tem; é
o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o
ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Aos juízes não maldirás, nem
amaldiçoarás ao governador do teu povo.
29 Não tardarás em trazer ofertas da tua
ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.
30 Assim farás com os teus bois e com as
tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto
não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a
lançareis.